ITBI
ITBI
Publicado em 07/01/2026 09:57 - Atualizado em 22/01/2026 13:02
O que é o ITBI?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel decorrente de uma negociação onerosa, como compra e venda, permuta ou dação em pagamento. Esse imposto é de competência exclusiva dos municípios brasileiros e está previsto na Constituição Federal.
O pagamento do ITBI é essencial para que a transferência de propriedade do imóvel seja formalizada junto ao cartório. Sem a quitação do imposto, o registro no cartório não pode ser concluído, o que impede que o novo proprietário tenha a titularidade oficial do bem.
Principais dúvidas sobre o ITBI
1. Quem deve pagar o ITBI?
O pagamento do ITBI é, em regra, de responsabilidade do comprador do imóvel. Em algumas situações, as partes envolvidas na negociação podem acordar de forma diversa, mas isso deve estar claro em contrato.
2. Quando o imposto deve ser pago?
O ITBI deve ser pago antes da formalização da transferência de propriedade no cartório de registro de imóveis. Geralmente, o pagamento é feito antes da lavratura da escritura pública ou do registro no ofício de registro de imóveis.
3. Como o valor do ITBI é calculado?
O valor do ITBI é calculado com base na alíquota definida pelo município e sobre a base de cálculo que normalmente considera o valor venal do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior dos dois, conforme regras municipais.
4. O que acontece se o ITBI não for pago?
Sem o pagamento do ITBI, o cartório de registro de imóveis não realizará o registro da transferência de propriedade. Isso significa que o novo proprietário não terá a titularidade formal do imóvel, o que pode causar problemas futuros, inclusive para financiamentos ou venda do bem.
5. O ITBI sempre incide em todas as transferências?
O ITBI incide nas transmissões onerosas (“inter vivos”), ou seja, naquelas em que há pagamento ou vantagem econômica, como na compra e venda ou permuta. Em casos de transmissão gratuita, como heranças ou doações, o imposto devido normalmente é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual.
Para dúvidas ou mais informações
Se você tiver dúvidas ou precisar de informações adicionais sobre o ITBI ou sobre o processo de pagamento e emissão da guia, entre em contato com a Prefeitura Municipal de Itaguaçu pelo telefone (27) 3191-1022, nos ramais 3022 / 3029 / 3073.
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