Concurso Público
Município nomeia concursados
Publicado em 14/09/2012 14:35 - Atualizado em 17/09/2012 12:47
NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO
NOMEIA candidatos aprovados no Edital do Concurso Público n° 001/2011.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a homologação do resultado final do Concurso Público, pelo Decreto n° 6.889/2012 de 27/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 28/03/2012;
- considerando a necessidade do provimento de Cargos Públicos Efetivos;
- considerando o disposto no Edital do Concurso Público n° 001/2011;
RESOLVE
Art. 1º. Ficam NOMEADOS os candidatos aprovados no Concurso Público, nos Cargos abaixo relacionados, para se apresentarem no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, na Rua Vicente Peixoto de Mello, 08, Centro, Itaguaçu/ES, telefone: (27) 3725-1103, no período de 14/09/2012 a 15/10/2012, no horário de 08:00 as 11:00 horas e 12:30 as 16:30 horas, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de Procuração.
CARGO: FISIOTERAPEUTA,Nível “VII”, Grupo Ocupacional – Nível Superior
INSC
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CANDIDATO
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CLAS
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DECRETO DE NOMEAÇÃO
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611
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GUSTAVO ZANOTTI PIZOL
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5º
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7.129
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CARGO: ODONTÓLOGO,Nível “IX”, Grupo Ocupacional – Nível Superior
INSC
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CANDIDATO
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CLAS
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DECRETO DE NOMEAÇÃO
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1629
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PAOLA DELAI
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5º
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7.130
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1669
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THAISE BINOW BECALLI
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6º
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7.131
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CARGO: ENFERMEIRO,Nível “VIII”, Grupo Ocupacional – Nível Superior
INSC
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CANDIDATO
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CLAS
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DECRETO DE NOMEAÇÃO
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1389
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RENATA SANTOLIN BORGES
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7º
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7.132
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1038
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MARCIELE ARRIVABENE
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8º
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7.133
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Art.2º.Os candidatos deverão se apresentar munidos de documentos reproduzidos por cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público do município de Itaguaçu/Setor de Recursos Humanos, de acordo com o Decreto nº 7.128/2012, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 14/09/2012.
Art.3º. Será tornado automaticamente sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer nos prazos previstos neste Decreto
Art.4º. Após a POSSE o candidato terá prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício no cargo respectivo.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Itaguaçu/ES, 13 de setembro de 2012.
ROMÁRIO CELSO BAZILIO DE SOUZA
Prefeito do Município
Publicado em 13/09/2012
RAFAEL BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 6.965/2012
por PM Itaguaçu