DECRETO Nº 8.691/2017
FIXA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado em 29/09/2017 14:29
DECRETO Nº 8.691/2017
“FIXA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais com amparo do Inciso VIII, do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - O expediente da Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES a partir de 02 de outubro de 2017, passa a ser de 6 (seis) horas ininterruptas, preferencialmente das 7 horas as 13 horas,, podendo em alguns casos, ser definido horário para melhor atender a população e ao bom andamento do serviço público.
Parágrafo Único - Este decreto não tem efeito aos horários definidos em Lei Federal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor em 02 de outubro de 2017, até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Itaguaçu/ES, 29 de setembro de 2017.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 29/09/2017.
MARIA APARECIDA FERNANDES
Secretária Municipal de Administração Substituta
Decreto nº. 8.687/2017
por PM Itaguaçu