Decreto 6.835/2012 - Remoção
Disciplina a remoção de servidores entre as unidades administrativas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo
Publicado em 13/01/2012 13:05 - Atualizado em 13/01/2012 13:19
DECRETO Nº 6.835/2012
Anexo I
Anexo II
Disciplina a remoção de servidores entre as unidades administrativas dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.
O Prefeito do Município de Itaguaçu/ES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 47 da Lei nº.1319/2011,
DECRETA:
Art. 1º. A remoção de servidores entre as Unidades Administrativas da Administração Direta do Poder Executivo de que trata o art. 47 da Lei nº 1.319/2011 obedecerá ao disposto neste Decreto.
§ 1º. Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I – Unidades Administrativas: o órgão da administração onde o servidor estiver lotado compreendendo o Núcleo, a Coordenação, Assessoria, Gerencia a Secretaria Municipal ou o Gabinete do Prefeito, ou ainda o local de exercício do mesmo, sendo a unidade escolar ou de saúde;
II - remoção: o ato de transferir o servidor de uma unidade administrativa para outra, dentro da mesma Secretaria Municipal ou de uma Secretaria Municipal para outra.
§ 2º. A Estrutura Administrativa Municipal está definida no art. 17 da Lei nº. 1.320/2011.
Art. 2º. Dar-se-á a remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração.
§1º. - A remoção de ofício ocorrerá para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da Administração Municipal.
§ 2º. - A remoção por permuta de servidores será precedida de requerimento de ambos os interessados.
§ 3º. A remoção de que trata o caput deste artigo deverá observar:
I - a necessidade e o interesse do serviço;
II - a disponibilidade de vaga na unidade administrativa;
III - os cargos e funções inerentes à estrutura da Secretaria Municipal para a qual se remove o servidor;
IV – a manutenção da eficiência do quadro de pessoal na Secretaria de onde se remove o servidor;
V – a atribuição do servidor que requer remoção.
Art. 3º. A remoção a pedido ou de ofício será formalizada mediante preenchimento de formulário estabelecido no ANEXO I deste Decreto, dirigido à Secretaria Municipal de Administração, devendo obedecer ao § 3º do Art. 2º,:
Art. 4º. A permuta é a remoção em que há a troca simultânea entre servidores de uma e outra unidade administrativa e deverá atender os critérios referidos no § 3º do Art. 2º, exceto o Inciso II.
Parágrafo único O pedido de remoção na modalidade de permuta deverá ser subscrito pelos servidores interessados e será formalizada mediante preenchimento de formulário estabelecido no ANEXO II deste Decreto.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 06 de janeiro de 2012.
ROMARIO CELSO BAZILIO DE SOUZA
Prefeito do Município
Publicada em 06/01/2012
RAFAEL BARBOSA
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 6.384/2009
por PM Itaguaçu